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Conforme os Art. 2º e Art. 3º, a Lei de Licitações n.º 14.133/2021 NÃO se aplica a:
alienação e concessão de direito real de uso de bens.
locação.
compra, inclusive por encomenda.
concessão e permissão de uso de bens públicos.
contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.