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João tem um emprego público na área administrativa da sociedade de economia mista federal Alfa, que explora atividade econômica em sentido estrito. Acresça-se que Alfa não recebe recursos públicos para o pagamento de suas despesas de custeio. Ao analisar se, à luz da Constituição da República, poderia vir a ter, de modo simultâneo, outro emprego público em sociedade de economia mista, João concluiu corretamente que é:
vedada a acumulação pretendida;
permitida a acumulação, independentemente de qualquer condicionante;
vedada a acumulação, salvo se houver compatibilidade de horários na jornada de trabalho dos dois empregos;
permitida a acumulação, desde que a soma de ambas as remunerações não ultrapasse o teto constitucional;
permitida a acumulação, desde que as sociedades de economia mista estejam vinculadas a entes diversos.