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José e João estavam estudando juntos para o concurso público para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando adentraram o tema relativo a princípios expressos e implícitos da Administração Pública, à luz da Constituição Federal de 1988, contexto em que concluíram corretamente que
o princípio da supremacia do interesse público está expresso na Constituição e deve prevalecer sobre os demais princípios consagrados no texto da Lei Maior.
o princípio da segurança jurídica está expresso na Constituição, de modo que não pode ser aplicado nas hipóteses que envolvem o exercício da autotutela.
o princípio da consensualidade está implícito na Constituição, resultando da cláusula do Estado Democrático de Direito, buscando mecanismos que envolvam a participação do administrado para melhor atender ao interesse público.
o princípio da publicidade está implícito na Constituição, revelando-se uma importante ferramenta para fins de viabilizar o controle social da atividade administrativa.
o princípio da juridicidade está expresso na Constituição e resulta na conclusão de que a Administração é mera executora da lei, inexistindo qualquer papel criativo para o aplicador do direito.