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Segundo a Constituição Federal de 1988, servidores públicos que adquiriram estabilidade após três anos de efetivo exercício só perderão o cargo nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional. Assim, uma hipótese constitucional de perda do cargo por servidor estável é
em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
por decisão administrativa unilateral, sem direito a ampla defesa.
em razão de exoneração imotivada pela autoridade competente.
por meio de avaliação periódica de desempenho, conforme lei ordinária, sem necessidade de defesa.