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O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação por improbidade administrativa em desfavor do Senhor Prefeito do Município Coco Grande, buscando a aplicação de penalidade pela prática de atos de improbidade que violam princípios da Administração Pública, com a descrição objetiva dos fatos exigida em lei e apontando a lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. A ação tem fundamento, porque o Prefeito nomeou sua esposa para cargo administrativo em comissão a ele subordinado, no qual ela vinha efetivamente laborando. Diante dessa situação hipotética, considerando a redação atualizada da Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.
A ação não é pertinente, por faltar dolo e dano.
A ação não é viável porque não há previsão no sentido de que sua prática caracteriza ato de improbidade administrativa.
É viável a ação proposta pelo Ministério Público, sendo imprescindível a demonstração de dolo, bem como de que a conduta funcional do agente público tinha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
A ação não é viável, porque não há comprovação da lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.