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Segundo as normas gerais de contratação de consórcios públicos, é correto afirmar que
o consórcio público será constituído pela subscrição de protocolo de intenções.
o consórcio público poderá firmar convênios.
a União não participará de consórcios públicos.
o consórcio público não poderá promover desapropriações e instituir servidões.
o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta dos entes da Federação consorciados por meio de licitação.