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Os atos administrativos são manifestações de vontade da administração pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Eles são essenciais para o funcionamento da máquina pública, pois permitem a concretização das políticas públicas e a prestação de serviços à população. Os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários, dependendo do grau de liberdade concedido ao administrador público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
Um ato administrativo pode ser revogado a qualquer momento, independentemente de sua legalidade.
Atos administrativos vinculados não admitem discricionariedade.
A anulação de um ato administrativo não tem efeitos retroativos.
Um ato administrativo pode ser considerado válido mesmo se não cumprir os requisitos legais.