A respeito dos contratos de abertura de crédito assinados...
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A respeito dos contratos de abertura de crédito assinados...

A respeito dos contratos de abertura de crédito assinados entre entidades públicas pertencentes à Administração Direta e instituições financeiras, é correto afirmar, nos termos da Lei no 14.133/2021, que


A

estão sujeitos à prévia licitação na modalidade concorrência, de maneira a atender ao princípio constitucional da impessoalidade.


B

estão sujeitos à prévia licitação na modalidade leilão, de maneira a atender ao princípio constitucional da impessoalidade.


C

tais contratos não estão sujeitos ao regime previsto na referida Lei.


D

são vedados, sendo considerados nulos os contratos assinados com referido objeto.


E

são contratos apenas no nome, pois se apresentam verdadeiramente como “atos de império”, insuscetíveis de controle.