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A respeito dos contratos de abertura de crédito assinados entre entidades públicas pertencentes à Administração Direta e instituições financeiras, é correto afirmar, nos termos da Lei no 14.133/2021, que
estão sujeitos à prévia licitação na modalidade concorrência, de maneira a atender ao princípio constitucional da impessoalidade.
estão sujeitos à prévia licitação na modalidade leilão, de maneira a atender ao princípio constitucional da impessoalidade.
tais contratos não estão sujeitos ao regime previsto na referida Lei.
são vedados, sendo considerados nulos os contratos assinados com referido objeto.
são contratos apenas no nome, pois se apresentam verdadeiramente como “atos de império”, insuscetíveis de controle.