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Relativamente aos contratos administrativos regidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021), assinale a alternativa correta.
Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
No caso de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração não estará obrigada a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial se comprovado o interesse público na causa.
Uma vez extinto o contrato com a Administração, o contratado não fará jus ao reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido durante sua execução.
Alterações na razão ou na denominação social do contratado devem ser registradas mediante celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos.