A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (Spcine) foi...
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A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (Spcine) foi...

A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (Spcine) foi comunicada que uma equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) comparecerá a sua sede para levantar dados necessários para instruir procedimento de Tomada de Contas Especial e que deseja conversar com os gestores e fiscais de contratos da empresa. Para saber um pouco mais sobre o assunto, os empregados da Spcine procuram Joana, recém-empossada na função de Analista Jurídico, para sanar dúvidas.


Com base na situação hipotética, Joana poderá afirmar que


A

os empregados não precisam responder questionamentos que sejam formulados na reunião, pois o Tribunal de Contas não possui a competência para controlar a Spcine, que, na condição de sociedade anônima, está essencialmente submetida aos mecanismos de controle interno da Administração.


B

de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, Joana deve orientar os empregados a fornecer informações sobre os contratos que estejam relacionados a atividade-meio da empresa, pois o controle do TCM/SP não abarca as operações que integram a sua atividade-fim.


C

a fiscalização pode se debruçar sobre os contratos celebrados para o exercício da atividade-meio e da atividade-fim, desde que não impliquem interferência na gestão da empresa nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.


D

a Spcine somente não estaria sujeita ao controle do TCM/SP se exercesse atividade econômica em sentido, em regime de livre concorrência com o mercado.


E

os empregados deverão fornecer os dados solicitados pela equipe do TCM/SP, que poderá apreciar a legalidade formal e material das contratações, mas não a sua legitimidade e economicidade.