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Durante a elaboração do Termo de Referência para a aquisição de materiais de laboratório destinados às escolas municipais, a equipe de compras identificou tecnologias inovadoras que podem trazer benefícios pedagógicos e otimizar o uso dos recursos públicos. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é CORRETO:
Adotar contratação direta, considerando que soluções inovadoras dispensam processos competitivos, reforçando celeridade e simplificação no procedimento.
Definir julgamento limitado ao menor preço, dispensando verificação de atributos técnicos e critérios pedagógicos previstos no planejamento educacional.
Empregar o diálogo competitivo, permitindo discussão aprofundada com potenciais fornecedores para ajustar soluções tecnológicas às necessidades escolares, em concordância com os princípios de transparência e competitividade.
Centralizar todas as etapas licitatórias em um único gestor, reduzindo a participação de comissões técnicas e enfraquecendo a análise multifatorial do objeto contratual.