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A Administração Pública pode ser organizada abrangendo
pessoas jurídicas para as quais a Administração Central delega, por meio de lei ou de autorização desta, atribuições específicas, como a execução de serviços ou utilidades públicas.
regime jurídico descentralizado, que abrange a criação de órgãos na mesma estrutura administrativa, mas com competências próprias.
órgãos e servidores públicos, para os quais podem ser delegadas, por meio de lei específica, atividades, utilidades ou mesmo serviços públicos.
órgãos e pessoas jurídicas a eles subordinadas, como referência de desconcentração da espécie subjetiva, típica da Administração Direta.
pessoas jurídicas com natureza jurídica de direito público, cuja criação deve, necessariamente, ser autorizada por lei específica.