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Integram a Administração Pública
Direta os órgãos, autarquias e empresas públicas, dada a inexistência de capital privado para a constituição dessas entidades.
Indireta as fundações e empresas estatais, quando criadas sob regime jurídico de direito público, na forma da lei que as instituir.
Indireta as empresas e sociedades de economia mista, quando criadas sob a natureza jurídica de direito público.
Direta as autarquias e fundações de direito público, na forma prevista pela lei que as instituir.
Indireta as autarquias, criadas por lei e sujeitas a regime jurídico de direito público.