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Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, na hipótese de uma empresa ser incorporada por outra, a empresa incorporadora
está isenta de responsabilidade sucessória independentemente do valor da dívida da empresa incorporada.
possui responsabilidade sucessória independentemente do valor da dívida da empresa incorporada.
possui responsabilidade sucessória correspondente a metade da dívida da empresa incorporada.
está isenta de responsabilidade sucessória até o segundo ano após a incorporação.