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Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, na hipótese de...

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, na hipótese de uma empresa ser incorporada por outra, a empresa incorporadora


A

está isenta de responsabilidade sucessória independentemente do valor da dívida da empresa incorporada.


B

possui responsabilidade sucessória independentemente do valor da dívida da empresa incorporada.


C

possui responsabilidade sucessória correspondente a metade da dívida da empresa incorporada.


D

está isenta de responsabilidade sucessória até o segundo ano após a incorporação.