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Diploma a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão à seguinte linha de defesa:
segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.
primeira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
segunda linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
segunda linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
terceira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.