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Dispõe a Lei nº 14.133/2021 que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. A Lei admite que seja exigida dos licitantes documentação referente à comprovação das condições adiante elencadas, EXCETO:
Qualificação técnica.
Habilitação fiscal, social e trabalhista.
Comprovação da propriedade legal dos bens destinados à produção do objeto licitado.
Habilitação jurídica.
Qualificação econômico-financeira.