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Maria é professora efetiva de rede estadual de ensino, tendo ingressado no cargo público por meio de concurso público de provas e títulos. Após anos em exercício, foi eleita para mandato de vereadora no mesmo município em que leciona. Diante da nova situação funcional de Maria, o ente federativo estadual determinou imediatamente sua exoneração, sob o argumento de que a acumulação de cargos seria incompatível com o exercício da vereança. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando que sua exoneração violava normas constitucionais sobre agentes públicos.
Com base nas normas constitucionais aplicáveis ao caso, assinale a opção correta.
A exoneração foi correta, pois é vedada, em qualquer hipótese, a acumulação de cargo público com mandato eletivo, independentemente de compatibilidade de horários.
A servidora poderia ter sido afastada do cargo de professora, ficando com a remuneração do cargo eletivo, por ser vedada a acumulação de remunerações em qualquer hipótese.
A Constituição Federal de 1988 admite a acumulação do cargo de professora com o mandato de vereadora, desde que haja compatibilidade de horários, tendo sido, portanto, indevida a exoneração.
A opção entre o cargo de professora e o mandato eletivo compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo estadual, conforme o interesse da administração pública.
A servidora somente poderia acumular o cargo público com o mandato eletivo se este fosse de deputado estadual, por ser vedada tal possibilidade aos vereadores.