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Segundo a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, em seu Art. 32: Sobre a modalidade "Diálogo Competitivo" está incorreto o que se afirma em:
A divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada.
A Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante atendendo ao princípio da transparência.
O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
As reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo.