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Uma das inovações da Lei nº 14.133/2021 foi a introdução da modalidade do diálogo competitivo no Brasil. Essa modalidade é inspirada nas diretivas de contratações públicas da União Europeia, além de
visar a contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica para o atendimento de uma necessidade que não pode ser satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado.
dever ter seu objeto definido de forma específica e com precisão suficiente pela Administração Pública.
ser conduzida por um agente de contratação, nomeado dentre servidores públicos ou empregados públicos.
possuir uma fase de diálogo, a qual deve durar, no mínimo, 06 (seis) meses.