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Uma importante ferramenta para a segurança das contratações públicas são as ferramentas de controle da Administração Pública. Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 inovou ao trazer uma previsão legal da forma como se dará esse controle. Desse modo, de acordo com essa legislação, as contratações públicas
são resguardadas por linhas de defesa, dentre as quais se destacam as denominadas primeira e segunda linhas, respectivamente, unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade e o órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
sujeitam-se às denominadas “linhas de defesa”, além de serem subordinadas ao controle jurisdicional, não se lhes aplicando o denominado “controle social” das licitações e contratações.
deverão se atentar para as boas práticas anticorrupção previstas em programas de integridade, os quais passam a ser impositivos para a Administração Pública direta.
deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo.