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A Lei nº 14.133/2021 permite que pessoas jurídicas diversas participem de procedimento licitatório em consórcio, a fim de possibilitar a adequada execução do contrato. Nesse cenário, para que o agente de contratação admita em procedimento licitatório a participação de pessoa jurídica em consórcio, é imprescindível
a indicação de todas as empresas formadoras do consórcio como aptas a representarem-no perante a Administração.
a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
a admissão, para efeito de habilitação técnica, dos quantitativos individualizados de cada consorciado.
a responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.