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Sobre o ato administrativo, é CORRETO afirmar:
Os motivos expostos como fundamento para a prática do ato administrativo não vinculam a administração pública.
Os atos que apresentarem vícios sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
O agente público pode deixar de motivar o ato administrativo quando a sua natureza com ela for incompatível.
Se emitido por agente público legalmente investido na função, a modificação do ato somente poderá ocorrer pelo poder judiciário