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No contexto do processo licitatório previsto na Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação:
Deve ocorrer obrigatoriamente depois da adjudicação do objeto da licitação.
Sempre ocorre antes da fase preparatória, para confirmar a idoneidade dos licitantes.
Substitui a fase de divulgação do edital, dispensando sua publicação.
É opcional e pode ser ignorada a critério da Administração Pública.
Pode ocorrer antes ou após o julgamento das propostas, desde que haja previsão expressa no edital.