De acordo com o disposto na Lei n.º 9.784/1999, órgão é a
unidade de atuação dotada de personalidade jurídica,
enquanto entidade é a unidade de atuação integrante da
estrutura da administração direta e indireta.
No caso da matéria do processo administrativo, no âmbito
da Administração Federal, envolver assunto de interesse
geral, pode-se abrir período de consulta pública para
manifestação
A
de entidades e associações legalmente organizadas,
antes da decisão do pedido, mesmo que implique
prejuízo para a parte interessada.
B
das partes e de um representante do Poder Legislativo,
desde que no início do procedimento e antes do
recebimento do pedido.
C
popular, antes ou após a decisão do pedido, desde
que este não tenha transitado em julgado.
D
de terceiros, antes da decisão do pedido, se não
houver prejuízo para a parte interessada.
E
do Ministério Público, até o trânsito em julgado da
decisão do pedido, mesmo que implique prejuízo
para a parte interessada.
As normas básicas sobre o processo administrativo,
estabelecidas na Lei nº 9.784/99, inclusive no
que se refere à motivação dos atos administrativos
e sua anulação ou revogação
A
são de aplicação no âmbito de toda Administração
Federal Direta e Indireta.
B
não se aplicam aos órgãos do Poder Legislativo.
C
não se aplicam aos órgãos do Poder Judiciário.
D
não se aplicam às entidades da Administração
Indireta.
E
são de aplicação forçosa, também nos órgãos
estaduais e municipais, bem como nas suas
entidades paraestatais