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A nomeação de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que depende da indicação do Chefe do Poder Executivo e da aprovação do Senado, pode ser classificada como um exemplo de ato
simples.
composto.
normativo.
complexo.
enunciativo.
Se o ato emanar da vontade de um só órgão ou agente administrativo, classificar-se-á como ato simples.
Certo
Errado
Quanto à formação do ato administrativo, é ato que nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo. É CORRETO afirmar que o período anterior se refere ao ato:
simples.
composto.
complexo.
múltiplo.
misto.
Os atos colegiados, como é o caso dos Conselhos e Comissões, quanto à intervenção da vontade administrativa, podem ser classificados como atos:
compostos.
complexos.
simples.
inexistentes.
de gestão.
O ato administrativo que, quanto à sua formação, resulta da manifestação de vontade de um único órgão, denomina-se
composto.
indireto.
simples.
adicional.
complexo.
Podemos afirmar que os atos administrativos são uma das diversas espécies de atos praticados pela administração. Pertencente a classificação dos atos administrativos quanto a formação da vontade administrativa:
Ato simples, ato complexo e ato composto.
Ato complexo, apenas.
Ato simples e composto, apenas.
Ato composto, apenas.
Ato simples e ato complexo, apenas.
Acerca do regime jurídico dos órgãos públicos,
a delegação de competências somente se pode dar entre órgãos pertencentes à mesma linha hierárquica.
a deliberação de um órgão público de composição colegiada é classificada pela doutrina administrativista como um ato administrativo simples.
a criação de novos órgãos públicos somente se pode dar por lei ordinária, excluída a possibilidade de uso de medidas provisórias ou de leis delegadas para tanto.
embora não possuam personalidade jurídica, os órgãos públicos possuem personalidade política, visto que lhes incumbe manifestar a vontade estatal.
embora somente possam ser criados por lei, os órgãos públicos podem ser extintos por decreto, desde que todos os seus cargos estejam em situação de vacância.
Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos no exercício da função pública. Quanto à formação, o ato administrativo pode ser:
Simples; Complexo; Composto.
Regular; Ordinário; Simples.
Ordinário; Complexo; Normal.
Composto; Normal; Regular.
Os atos administrativos podem ser classificados de diversas maneiras.
Marque a alternativa CORRETA sobre essa classificação.
Os atos vinculados são aqueles definidos em lei e que conferem ao agente público margem de escolha no processo decisório.
Os atos simples resultam de uma votação em órgão colegiado ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.
Os atos discricionários evitam se basear em análises de pressupostos subjetivos exarados pelo agente estatal.
Os atos complexos são aqueles formados por uma vontade principal (ato principal) e a vontade que a ratifica (ato acessório).
Quando um ato administrativo é praticado unicamente por um órgão, dotado de competência e legitimidade para realiza-lo, porém, composto por um colegiado de servidores, uma vez realizado tal ato administrativo, é correto dizer que se trata de um ato:
complexo, pois exige a vontade de várias pessoas, seja por unanimidade ou maioria, para a realização do ato.
composto, pois exige a vontade de várias pessoas, seja por unanimidade ou maioria, para a realização do ato.
simples, pois exige a vontade de um único órgão, ainda que composto por várias pessoas, que decidirão por unanimidade ou maioria.
se a decisão for unânime, será um ato composto; se for por maioria, será um ato complexo.
Quanto ao grau de liberdade, os atos administrativos podem ser classificados como vinculados e discricionários e, quanto à formação, podem ser classificados como complexos, compostos ou simples.
Certo
Errado
Analise o seguinte fato e, como base no tema jurídico pertinente aos poderes da administração pública e na formação dos atos administrativos, responda corretamente.
O aluno João, 12 anos, permaneceu no ciclo por média 4,00 (quatro) do ensino fundamental, ou seja, “repetiu de ano”. Contudo, para evitar a repetência, foi submetido ao conselho de ciclo. Nesse procedimento, um órgão composto pelos professores, a diretora e a coordenadora da escola, votam (cada servidor tem direito a um voto) se João merece ser aprovado ou reprovado. Ao final, tendo em vista que João apresentava inúmeros atributos positivos, eis que restou aprovado, por decisão unânime.
O caso acima apenas exemplifica que, por vezes, uma determinada situação se submeterá ao crivo de um ato administrativo formado por um único órgão, seja ele de composição simples ou colegiada, nesta última, será a decisão final por maioria ou por unanimidade, e que será responsável pelo destino de um caso prático.
Quando um determinado ato administrativo é criado através de uma decisão única, ainda que de modo colegiado, está-se diante de um ato administrativo:
Simples.
Complexo.
Composto.
Introverso.
Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que
todo ato simples é interno.
nem todo ato válido é vinculado.
todo ato de império é discricionário.
alguns atos vinculados são revogáveis.
Sobre a classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
Atos administrativos simples: são os atos da administração cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
Atos administrativos de império: são aqueles em que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência.
Atos administrativos discricionários: são aqueles praticados pela administração com certa liberdade, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, modo de realização, oportunidade e conveniência administrativas.
Atos administrativos vinculados: são aqueles praticados pela administração sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou a forma a ser obrigatoriamente adotada sempre que se configurar a situação objetiva.
Quanto ao conteúdo e à forma dos atos administrativos, é CORRETO o que se afirma em:
Deliberações são atos emanados, em regra, de órgãos colegiados e caracterizam-se como atos simples coletivos, ao passo que as resoluções são atos normativos individuais, provenientes de autoridades do alto escalão administrativo e têm natureza derivada.
Homologação é o ato administrativo unilateral que visa à uniformização de decisões das autoridades administrativas sobre tema de interesse individual ou coletivo.
A autorização é ato declaratório, ao passo que a licença é ato constitutivo de direito preexistente.
A permissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito para exercer profissão regulamentada em lei.
De acordo com o entendimento doutrinário, o ato administrativo simples é conceituado como:
ato que emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo
ato que altera uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos
ato que apenas declara situação preexistente
ato que apenas indica juízo de valor
Mesmo que seja emitida por um órgão coletivo, tem apenas uma manifestação de vontade. Estamos falando de que qual classificação dos atos administrativos?
Complexos.
Objetivos.
Compostos.
Simples.
Quanto à formação do ato administrativo, tem-se que a exoneração de um servidor comissionado do Quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça, em decisão do Procurador-Geral de Justiça, é exemplo de um ato administrativo
complexo.
composto.
declaratório.
simples.
constitutivo.
A decisão tomada por uma das Câmaras do Conselho de Contribuintes de determinada Administração Estadual é considerada ato
composto, pois resulta da manifestação de mais de um agente público.
complexo, pois depende da manifestação de aprovação, com o relator, de outros agentes.
qualificado, pois importa na constituição da vontade da Administração quanto a matéria específica.
simples, pois resulta da manifestação de vontade de um órgão dotado de personalidade administrativa.