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A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos naquela Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
De acordo com a Lei Anticorrupção, dentre os requisitos exigidos para celebração do mencionado acordo de leniência, destaca-se que a pessoa jurídica deve:
Consoante a Lei nº 12.846/13, é INCORRETO dizer:
A pessoa jurídica não formalmente constituída e, portanto, desprovida de personalidade em direitos, obrigações e deveres, responde pela prática de dumping em processo licitatório.
A eventual celebração de acordo de leniência isenta a pessoa jurídica responsável pelos danos ao erário da sanção de dissolução compulsória.
O acordo de leniência pressupõe que a pessoa jurídica responsável pela prática lesiva seja a primeira a manifestar seu interesse em cooperar para apuração do ilícito, cesse completamente o envolvimento com a infração investigada, admita a participação no ilícito e coopere nos atos.
A responsabilidade da sociedade consorciada restringe-se ao pagamento de multa e reparação integral do dano.
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, o qual
isentará a pessoa jurídica da sanção relativa à publicação extraordinária de decisão condenatória e reduzirá em até 50% (cinquenta por cento) o valor da multa aplicável.
isentará a pessoa jurídica da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
não beneficiará as pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico.
não interfere no curso do prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.
deverá ser cumprido sob pena de impedimento da celebração de novo acordo pela pessoa jurídica, pelo prazo de 03 (três) anos contados da pactuação do primeiro.
O acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração pública,
I. tem, entre seus objetivos, obter a colaboração efetiva nas investigações com a obtenção de informações e documentos que a comprovem.
II. exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano, desde que identifique os demais envolvidos na infração.
III. somente poderá ser implementado se a pessoa jurídica cessar, a partir da sua propositura, seu envolvimento na infração investigada.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e III.
I e II.
II.
III.
I.
Com relação ao acordo de leniência, previsto na legislação que disciplina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, é correto afirmar que
a celebração do acordo de leniência não isentará a pessoa jurídica das sanções.
o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
a celebração do acordo de leniência não interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos.
os efeitos do acordo de leniência não serão estendidos, em qualquer hipótese, às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito.
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. De acordo com o citado diploma legal, o acordo de leniência somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III - a pessoa jurídica:
permaneça com seus bens indisponíveis, no limite do valor do dano ao erário, até o integral ressarcimento e seja proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas pelo prazo de 5 (cinco) anos;
A celebração do acordo de leniência previsto na lei em questão gera benefícios para os administradores da empresa celebrante que estiverem envolvidos nos atos de corrupção investigados, pois tem o efeito de reduzir as penas privativas de liberdade que lhes possam ser aplicadas.
Certo
Errado
A respeito do acordo de leniência previsto na Lei n° 12.846/13 NÃO é correto afirmar que:
O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.
A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
Assinale a alternativa correta sobre o acordo de leniência.
Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
O acordo de leniência aceito é considerado causa de extinção de punibilidade da pessoa jurídica causadora de ato lesivo à Administração Pública.
Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de cinco anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
O acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
O presidente da comissão de processo administrativo poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos contra a Administração Pública que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.