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Leia as afirmativas a seguir:
I. Os administrados tem direito perante a administração pública, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando a representação for dispensada, por força de lei.
II. Os atos administrativos não precisarão ser motivados quando decorram de reexame de ofício.
III. O processo administrativo só poderá iniciar-se de ofício para apuração de fatos com indícios graves de infração administrativa.
IV. As provas obtidas por meios ilícitos só serão admitidas no processo administrativo quando estritamente necessárias à defesa do interessado.
Marque a alternativa CORRETA:
Nenhuma afirmativa está correta.
Apenas uma afirmativa está correta.
Apenas duas afirmativas estão corretas.
Apenas três afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
De acordo com a Lei nº 9.784/99, o agente público que praticar ato administrativo que negue, limite ou afete direitos ou interesses de alguém deverá
motivar sua decisão.
submeter o ato à homologação do seu chefe imediato.
notificar o Ministério Público da sua decisão.
instaurar processo administrativo.
submeter o ato a uma comissão de recurso administrativo, antes de comunicar ao interessado a sua decisão.
No âmbito da Administração Pública Federal, a Lei Nº 9.784, de 29/1/1999, disciplina o processo administrativo. Com relação a tal disciplina legal, é correto afirmar que
as pessoas jurídicas não estão legitimadas como interessadas no processo administrativo.
a competência é irrenunciável, não se admitindo a delegação ou avocação para a prática dos atos administrativos.
nas matérias nas quais a última palavra é do Poder Judiciário, a Administração Pública não tem o dever de decidir.
os atos administrativos deverão ser motivados quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
em face do conteúdo jurídico do princípio da legalidade, não é possível a convalidação dos atos administrativos que apresentarem qualquer espécie de defeito.
Acerca do processo administrativo, assinale a afirmativa INCORRETA.
Pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Antes da tomada de decisão, é vedado à autoridade, mesmo diante da relevância da questão, realizar audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Quanto à Lei 9784/99, pode-se dizer que:
Atos administrativos que decidam sobre concursos, prescindem de motivação.
Os atos administrativos são sempre insuscetíveis de convalidação.
A Administração Pública pode revogar seus atos quando eivados de ilegalidade.
A anulação dos atos administrativos decorre de juízo subjetivo da sua conveniência e oportunidade para tanto.
Os atos administrativos deverão ser motivados, mesmo quando atinjam interesses do destinatário.