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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a motivação é um dos pilares da validade dos atos administrativos. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a motivação é a explicação racional da conduta do agente público, exigida para permitir o controle da legalidade. Diante disso, assinale a alternativa correta.
A motivação de atos administrativos é opcional, salvo em processos disciplinares.
A motivação é exigida apenas nos atos normativos, dispensando-se nos atos individuais.
Atos discricionários prescindem de qualquer justificativa formal.
A ausência de motivação pode ser suprida posteriormente, a critério da autoridade superior.
Todos os atos administrativos devem ser motivados, especialmente os que impliquem sanções, revogação ou anulação de direitos.
Considerando a Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) É facultado ao administrado ser assistido por advogado, salvo quando obrigatória, por força de lei, a representação.
( ) Nos processos administrativos, deve-se buscar a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
( ) As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade são passíveis de delegação.
( ) Os atos administrativos deverão ser motivados quando decidam recursos administrativos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – V – V.
V – F – V – F.
F – V – V – F.
F – V – F – V.
V – V – F – V.
Sobre a motivação dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta, nos termos da Lei nº 9.784/1999.
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados
A motivação não pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses dos administrados
Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que o ato administrativo deverá ser motivado quando
I criar regra geral para todos os funcionários do órgão.
II decorrer de reexame de ofício.
III suspender ato administrativo.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
O princípio da motivação estabelece que, como regra geral, todos os atos da Administração, sejam eles vinculados ou discricionários, devem ser devidamente justificados, com a indicação expressa dos fundamentos fáticos e jurídicos que lhes dão suporte. Isso possibilita o controle da legalidade e da moralidade desses atos, além de garantir ao administrado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Contudo, há casos em que a lei excepciona tal regra. Exemplo de uma exceção seria:
decisão administrativa decisória em processo disciplinar
resultado licitatório de concorrência
concessão vinculada de alvará comercial
exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
Considerando as peculiaridades delimitadas na Lei nº 9.784/99 com relação à motivação dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.
A motivação, quando exigida, restringe-se ao apontamento dos fundamentos jurídicos, não sendo exigida a indicação dos fatos que levaram ao respectivo ato administrativo.
É facultativa a motivação para os atos administrativos que decorram de reexame de ofício, bem como nas hipóteses de anulação de ato administrativo.
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais deverá ser previamente apresentada em termo escrito, na medida em que não poderá constar da respectiva ata.
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, é vedada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, ainda que não prejudique direito ou garantia dos interessados, devendo a motivação ser pormenorizada em cada caso.
Leia as proposições a seguir:
I. É direito do administrado, perante a Administração, ser tratado com respeito pelas autoridades e pelos servidores, os quais deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
II. É dever do administrado, perante a Administração, expor os fatos conforme a verdade, bem como proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
III. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido da parte interessada, devendo ser o requerimento inicial do interessado formulado obrigatoriamente por escrito.
IV. Os atos administrativos realizados pela Administração Pública Federal estão isentos da obrigatoriedade de motivação, exceto aqueles que geram prejuízo ao erário.
A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, promovendo a garantia dos direitos dos administrados e a legalidade dos atos administrativos. Sobre o tema, pode-se afirmar que estão corretas as proposições
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A Controladoria Geral de determinado estado identificou que uma autoridade pública anulou um ato administrativo concessivo de licença remunerada a um servidor, alegando vício de finalidade, sem observância de contraditório e motivação formal. Diante disso, instaurou-se discussão sobre a validade da anulação e os requisitos dos atos administrativos.
Com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que:
A motivação é exigida apenas nos atos vinculados, sendo prescindível nos discricionários.
A finalidade do ato é um atributo secundário, cuja violação não compromete sua validade, desde que haja interesse público presente.
A ilegalidade do ato justifica sua anulação retroativa de forma automática, independentemente de efeitos já consolidados.
A autotutela autoriza a revogação ou anulação de atos administrativos a qualquer tempo, mesmo sem fundamentação ou oitiva do interessado.
A Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, mas deve respeitar o devido processo legal, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.
A motivação do ato administrativo é facultativa, podendo ser dispensada quando a autoridade entender que o fundamento é evidente.
Certo
Errado
O princípio da motivação obriga que os atos administrativos, com exceção dos atos discricionários, venham acompanhados da exposição dos fundamentos de fato e de direito que os justificam.
Certo
Errado
Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Atos administrativos são aqueles produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/atos-administrativos/136543799. Acesso em 28/09/2024
De acordo com LEI Nº 9.784, art.50, CAPÍTULO XII, DA MOTIVAÇÃO, os tos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Em quais situações?
Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
Decorram de exame de ofício.
Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem pareceres, laudos, propostas e relatórios extraoficiais.
Afirmem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
Decidam recursos ex-administrativos.
O processo administrativo federal, regido pela Lei nº 9.784/1999, estrutura garantias e deveres na formação da decisão.
Marque a alternativa que conceitua corretamente verdade material, oficialidade e motivação.
Verdade material coincide com narrativa do interessado, oficialidade resume-se a prazos de tramitação e motivação restringe-se a atos normativos gerais.
Oficialidade equivale à publicação em meio oficial, verdade material traduz o teor do relatório e motivação admite referência elíptica às normas aplicadas.
Verdade material orienta diligências de ofício, oficialidade impulsiona instrução e motivação explicita razões determinantes com correlação entre provas e regra aplicada.
Oficialidade vincula prática do ato à iniciativa do requerente, motivação basta com citação da lei e verdade material resume peças já juntadas ao processo.
Motivação concentra menção a precedentes, verdade material adapta-se à conveniência e oficialidade limita-se ao primeiro grau decisório.
No processo administrativo (Lei nº 9.784/1999), a motivação qualifica a validade e a rastreabilidade dos atos. Marque a alternativa que traduz motivação adequada e suficiente para autos e decisões no âmbito municipal.
Citar norma aplicável, relatar os fatos de modo objetivo, anexar registros fotográficos e remeter a precedentes análogos, deixando a análise de proporcionalidade para despacho posterior.
Citar jurisprudência sumulada como referência ampla, transcrever trechos legais pouco correlatos, abreviar a narrativa fática e concluir por conveniência administrativa em texto padronizado.
Indicar norma de regência, descrever o fato com precisão, relacionar a prova colhida, justificar o enquadramento aplicado e registrar avaliação proporcional ao caso.
Apoiar a decisão em parecer técnico previamente produzido, reproduzindo-o por remissão e acrescentando síntese do fluxo interno, deixando de explicitar a adoção dos fundamentos e o nexo provaenquadramento.
Fundamentar-se em práticas setoriais consolidadas, citar a legislação de modo genérico no preâmbulo e definir providências com base em avaliação do histórico administrativo do empreendimento.
Conforme a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas seguintes.
I. A publicidade dos atos administrativos é obrigatória, salvo nos casos de sigilo previstos na Constituição Federal de 1988.
II. É garantido o contraditório e a ampla defesa em todos os processos administrativos.
III. A motivação dos atos administrativos é dispensada nos casos de urgência comprovada.
IV. A revisão de atos administrativos pode ocorrer por iniciativa da administração ou mediante provocação.
V. O processo administrativo deve respeitar os princípios da eficiência e da finalidade pública.
Estão corretas
I, II, IV e V, somente.
II, III, IV e V, somente.
I, II, III e IV, somente.
III, IV e V, somente.
I, III e V, somente.
De acordo com o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA sobre a motivação dos atos administrativos.
A motivação pode ser vaga e imprecisa, desde que o ato administrativo não envolva a imposição de sanções ou a revogação de decisões anteriores.
A motivação dos atos administrativos deve ser sempre explícita, clara e congruente, sendo necessária a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando houver a imposição ou agravamento de deveres, encargos ou sanções.
Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses dos administrados não precisam ser motivados, desde que a decisão seja tomada com base em pareceres técnicos prévios.
A motivação dos atos administrativos é dispensável quando se trata de decisões que envolvem questões de interesse público, especialmente se não afetarem diretamente os direitos ou interesses dos administrados.
A motivação dos atos administrativos é obrigatória apenas quando os atos envolvem a revogação de licitações, dispensando-a nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Tomando por base o prescrito e regulado pela Lei Federal nº 9.784/05, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; dentre outros.
neguem, limitem ou afetem deveres, encargos e sanções; dentre outros.
decidam reexame de ofício; dentre outros.
importem em alteração de resultados de concursos públicos; dentre outros.
decorram de anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo externo; dentre outros.
Em relação à Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. A Lei do Processo Administrativo Federal autoriza que vários interessados apresentem seus pedidos em um único requerimento, desde que tais pedidos tenham o mesmo conteúdo e os mesmos fundamentos.
II. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
III. A conclusão da instrução do processo administrativo regido pela Lei Federal nº 9.784/1999 enseja a faculdade de a Administração proferir decisão sobre o objeto do processo ou, alternativamente, sobrestar o trâmite do feito por até noventa dias, independentemente de oitiva do interessado ou de justificativa.
IV. Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos relacionados ao poder sancionador.
Está INCORRETO o que se afirma apenas em
I.
II.
III.
IV.
Sobre a motivação e decisão, elencada no Decreto nº 9.830/2019 podemos dizer que:
A decisão deverá ser motivada com a contextualização dos fatos.
A motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a incongruência entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma argumentativa.
A motivação indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram.
A motivação deverá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão.
Um servidor público recorre de uma decisão administrativa, alegando que esta contraria um enunciado da súmula vinculante. A autoridade responsável pela decisão, ao receber o recurso, não o reconsidera e decide encaminhá-lo à autoridade superior, sem explicitar as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula. No caso, a conduta da autoridade está correta.
Certo
Errado
Tendo como a Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, analise as situações hipotéticas a seguir.
I. Benedito é pessoa com deficiência; aduz a referida norma que ele terá prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, nos procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado.
II. Vanda afirmou, categoricamente, que, segundo ensina a Lei nº 9.784/1999, o ato administrativo que dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório deve ser motivado.
III. Nair foi informada por seu advogado que inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.