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DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS, VERDADEIRAS.
Apenas uma assertiva é verdadeira.
Há somente duas assertivas verdadeiras.
Há somente três assertivas verdadeiras.
Nenhuma assertiva é verdadeira.
AS DENOMINADAS CLÁUSULAS EXORBITANTES:
somente os itens II e IV estão corretos.
somente os itens I, II e III estão corretos.
os itens II, III e IV estão incorretos.
todos os itens estão corretos.
Assinale a alternativa correta:
Os contratos administrativos são caracterizados, dentre outros elementos informadores, pelo que se convencionou designar “cláusulas exorbitantes”. Essas cláusulas permeiam o tratamento legal dispensado a tais contratos, e podem ser tidas como verdadeiras prerrogativas da Administração.
Em razão do princípio da supremacia da propriedade privada, atualmente é expressamente vedada à Administração Pública, em qualquer hipótese, a ocupação provisória de bens (móveis e imóveis) e serviços de particulares que com ela contratam, mesmo quando necessário para apuração administrativa de faltas contratuais. Nestes casos, deverá ser imediatamente proposta ação judicial visando resguardar os interesses da Administração.
Em sede de contratos administrativos, até a reforma constitucional número 20, de 1998, tinha-se como possível a “concessão de uso de bem público”, pela qual a Administração consentia que particular tivesse uso privativo de bem público. Entretanto, por ferir o princípio da moralidade, tal modalidade contratual encontra-se proibida pelo atual texto constitucional.
As pessoas jurídicas de direito privado que celebraram com a Administração contrato de prestação de serviços públicos como, por exemplo, coleta de lixo e limpeza urbana, não se encontram regidas pela responsabilidade objetiva, isto é, não são objetivamente responsáveis pelos prejuízos que seus agentes causarem a terceiros, pois esta modalidade de responsabilidade aplica-se, exclusivamente, pelo seu caráter excepcional, à Administração Direta.
EM RELAÇÃO AO TEMA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
a existência das prerrogativas especiais ou das cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, inadmissíveis nas relações contratuais particulares, significa minimização dos interesses do representante da iniciativa privada no objeto de sua pretensão contratual com a Administração Pública;
ao Poder Público pertencem todas as prerrogativas necessárias à proteção do interesse público, desde que pode adotar as providências requeridas para tanto, ainda que impliquem alterações no ajuste inicial;
o poder de alteração unilateral dos contratos administrativos está regrado em lei, e é cabível quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhorar adequação técnica de seus objetivos ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
não se consideram alteração contratual a variação do valor para fazer face ao reajuste previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido.
Em relação aos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
a Administração Pública pode alterar, de forma unilateral, os contratos administrativos, de acordo com a forma e condições previstas na lei;
a Administração Pública deve respeitar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo;
a rescisão do contrato administrativo, se não for amigável, dependerá semp re da decisão judicial;
a Administração Pública, sem precisar de manifestação prévia do Poder Judiciário, pode aplicar punições ao contratado;
a nulidade da licitação acarreta a nulidade do contrato dela decorrente.
São tidas como cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos aquelas que
não guardam relação com o seu objeto principal, nem com a licitação que o precedeu.
dão à Administração poderes excepcionais, permitindo- lhe executar o contrato à margem de qualquer parâmetro de legalidade.
permitem ao particular ou à Administração suspender a execução do contrato nos momentos previstos, por sua vontade exclusiva.
conferem determinadas prerrogativas à Administração, para adequá-los ao regime jurídico de direito público.
são resultado do poder da Administração de alterar unilateralmente as condições contratuais.