A entidade prestadora de serviço que vier a desenvolver o
ambiente virtual de ensino-aprendizagem poderá receber
da UnB, a título de antecipação de pagamento, um sinal
correspondente a 50% do valor global do serviço
contratado.
Nas concessões de serviço público, o descumprimento dos
deveres do concessionário, regularmente apurado, pode ensejar
a retomada do serviço por parte do poder concedente, por meio
da encampação até dos bens e da maquinaria empregados no
serviço.