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Os municípios de Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no âmbito de um Consórcio Público, celebraram um contrato de rateio, com prazo de duração de 4 anos, que tem por objeto exclusivo um programa de expansão da rede coletora de esgotos. Considerando a disciplina constante do Decreto no 6.017/2007, podemos afirmar corretamente que o referido contrato de rateio
somente poderia ter o prazo de um ano, equivalente ao exercício financeiro e vigência da lei orçamentária, mesmo que o programa de expansão da rede coletora de esgotos esteja previsto no plano plurianual, visto que o contrato depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.
poderia ter o prazo de 4 anos, desde que o programa de expansão da rede coletora de esgotos esteja previsto no plano plurianual, hipótese em não incidirá a vedação de celebração de contratos de rateio por prazo superior a um exercício financeiro.
poderia ter o prazo de 4 anos, independentemente de o programa de expansão da rede coletora de esgotos estar ou não previsto no plano plurianual, visto não existir qualquer vedação à celebração de contratos de rateio por prazo superior a um exercício financeiro.
poderia ter o prazo de 4 anos, tendo em vista que não há qualquer vedação à celebração de contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, desde que sejam tomadas as providências necessárias para que os recursos necessários aos pagamentos sejam obtidos durante a execução.
não poderia ter o prazo de 4 anos, configurando um ato de improbidade administrativa, independentemente de o programa de expansão da rede coletora de esgotos estar ou não previsto no plano plurianual, por configurar a celebração de contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária.
Três municípios limítrofes, que não integram região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, pretendendo celebrar contrato de consórcio público, assinaram protocolo de intenções, o qual, para produzir o efeito jurídico pretendido, deverá ser
ratificado por lei específica de cada um dos três entes, dispensada esta para o ente que tiver, por lei anterior, disciplinado antecipadamente sua participação no consórcio público.
ratificado sem reservas por resolução de cada um dos três municípios, dispensada esta para o ente que tiver, por regulamento anterior, disciplinado antecipadamente sua participação no consórcio público.
ratificado por convênio a ser celebrado entre os três entes, o qual atribuirá deveres e delimitará a responsabilidade de cada um dos entes signatários, vedada a transferência de recursos financeiros ou materiais entre os municípios.
submetido à homologação pelo plenário das respectivas Câmaras de Vereadores, as quais expedirão, se de acordo, ato de ratificação e homologação sem cláusula de reserva.
ratificado integralmente por voto favorável de três quintos dos Vereadores de cada uma das três Câmaras municipais interessadas.
O consórcio público deverá prestar as informações necessárias para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias anuais dos entes consorciados
pelo menos 30 (trinta) dias antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo.
pelo menos 60 (sessenta) dias antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo.
pelo menos 90 (noventa) dias antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo.
pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo.
pelo menos 150 (cento e cinquenta) dias antes do menor prazo para encaminhamento dos respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo.
Segundo o Decreto nº 6.017/2007, o “exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos” equivale ao conceito de
contrato de programa.
termo de parceria.
serviço público.
prestação de serviço público em regime de gestão associada.
gestão associada de serviços públicos.
De acordo com o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, um consórcio público se constitui em uma “[...] pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, [...] para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum [...]”. (BRASIL, 2007, p. 1).
Em relação às dimensões inerentes aos consórcios públicos, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A fiscalização se refere a todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline ou organize um determinado serviço público.
( ) A regulação compreende atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir a utilização do serviço público.
( ) A retirada se refere à saída de um ente da Federação de um consórcio público, de forma compulsória, por não cumprimento dos acordos firmados.
( ) O protocolo de intenções se constitui num contrato preliminar que, ao ser aprovado pelos entes da Federação interessados, torna-se um contrato de consórcio público.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
V F F V
V V F V
F F F V
F V V F
F V F F