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Segundo a lei 8.666/93, empreitada integral é:
o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Com relação à Lei nº 8.666/93 (Lei que institui as Normas para Licitações e Contratos) da administração pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
( ) Seguro-garantia: o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
( ) Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
( ) Projeto executivo: o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do Conselho Regional de Engenharia – CREA.
A sequência está correta em
F, F, F, V.
F, F, V, V.
V, V, F, F.
V, V, V, F.
Segundo o que preconiza a Lei de Licitações, as obras e os serviços poderão ser executados nas seguintes formas, EXCETO, execução
direta.
indireta no regime de empreitada por preço global.
indireta no regime de empreitada por preço unitário.
indireta no regime de tarefa.
direta no regime de empreitada parcial.
Considere a situação hipotética a seguir, e assinale a alternativa correta.
Uma prefeitura brasileira estuda contratar uma obra de grande complexidade, com integração entre determinados equipamentos nos quais há interesse no funcionamento (e não apenas a construção e entrega): requer a entrega em plenas condições de funcionamento, pelo sistema conhecido por turn key, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. Trata-se aqui de execução
direta por empreitada global.
direta por empreitada integral.
indireta por empreitada global.
indireta por empreitada integral.
indireta por empreitada global a preços unitários.
Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia, conforme a lei 13.303/16, admitirão os seguintes regimes, exceto:
Contratação semi-integrada.
Empreitada integral.
Contratação integrada.
Administração contratada.
“É todo aquele em que o particular se obriga a realizar uma obra. ”
ALEXANDRINO & PAULO. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª Ed. rev. Atualizada. São Paulo: Método, 2017.
Esta descrição faz referência a qual tipo de contrato?
Contrato de atribuição.
Contrato de empreitada.
Contrato semipúblico.
Contrato de colaboração.
Contrato administrativo atípico.
A contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional, e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada, é considerada, segundo a Lei no 8.666/93, como
obra total.
projeto consolidado.
contrato com etapas completas.
empreitada integral.
projeto completo.
Uma das formas de contrato em obras públicas é aquela em que se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. Esse tipo de contrato é denominado
empreitada por preço global.
empreitada por preço unitário.
empreitada integral.
empreitada geral.
empreitada completa.
O prazo mínimo até o recebimento das propostas na modalidade concorrência, quando o contrato a ser celebrado não contemplar o regime de empreitada integral é de
5 dias.
45 dias.
30 dias.
15 dias .
Para os fins da Lei nº 8.666/93, considera-se:
Execução indireta – a que é feita por órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Empreitada por preço global – um dos regimes da execução indireta em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Empreitada por preço unitário – um dos regimes da execução indireta em que se contrata para a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Empreitada integral – um dos regimes da execução indireta em que se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Administração Pública – a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas que não abrange as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
Em uma situação hipotética, a Prefeitura de Teresina realizou concorrência para a contratação de obra para a construção de um centro de saúde. O certame ocorreu pelo menor preço e por empreitada integral. A concorrência, o menor preço e a empreitada integral são, respectivamente,
tipo de licitação, modalidade de licitação e forma de execução.
modalidade de licitação, tipo de licitação e critério de habilitação.
tipo de licitação, modalidade de licitação e critério de julgamento.
modalidade de licitação, tipo de licitação e critério de julgamento.
modalidade de licitação, tipo de licitação e forma de execução.
A Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas de obras, serviços e instalações necessários, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada, trata-se do regime de:
projeto de execução.
alienação.
compra.
empreitada integral.
execução direta.
Em contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, é CORRETO afirmar que:
a empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
a empreitada por preço unitário é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
tarefa é quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo e sem o fornecimento de materiais.
a empreitada integral é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
a concorrência é a modalidade de licitação cabível, se o valor de seu objeto não ultrapassar R$ 1.500.000,00.
Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento, no caso de concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, será de:
08 dias.
15 dias.
20 dias.
30 dias.
45 dias.
Estudos elaborados no âmbito da Secretaria da Saúde demonstraram que um hospital demora cerca de 5 (cinco) anos para ser construído e começar a operar. Isso porque somente após a conclusão das obras de construção a Administração licita a aquisição dos móveis, equipamentos, materiais e insumos para as atividades hospitalares. E, quando da instalação de diversos equipamentos, ainda é necessário fazer adaptações nos locais onde funcionarão. A Administração, no entanto, tem urgência em inaugurar novas unidades, uma vez que a ampliação de leitos nos hospitais em funcionamento não vem mais atendendo o crescimento da demanda na mesma proporção. Apresentou algumas propostas de modelos de contratação à sua assessoria jurídica, tendo-se mostrado viável
a que veicula a licitação de uma empreitada integral, que abrange não só as obras de construção, mas também todas as demais contratações inerentes ou correlatas ao funcionamento do hospital.
o regime diferenciado de contratações, sob a modalidade de empreitada integral, que permite que os diversos objetos necessários à operação do hospital integrem a mesma licitação, divididos em lotes, de modo que possa haver várias contratadas na mesma licitação.
a contratação integrada, permitindo inclusão de tecnologia inovadora na construção das salas, fornecimento e instalação do maquinário e sistema de operações dos centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, permitindo que as unidades hospitalares sejam entregues com aqueles setores prontos para funcionamento.
a que propõe a publicação de vários editais de licitação com base na Lei n° 8.666/1993, concomitantes, fracionando e escalonando a contratação e o início dos serviços conforme a necessidade, evitando, assim, qualquer interregno temporal entre as diversas execuções que devem ser feitas.
uma concessão administrativa, desde que seja estipulado ao poder concedente o dever de promover aporte para fazer frente ao valor dos investimentos que se façam necessários para as obras de construção.
Considere as normas brasileiras sobre licitações e assinale a alternativa correta quanto aos termos e definições previstos na Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
compra - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integral idade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Projeto Executivo - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
A Administração pública estadual pretende realizar investimentos em obras para melhoria da mobilidade urbana, especialmente em sistemas metro-ferroviários, mais especificamente monotrilhos. Ocorre que, em experiências anteriores, verificou-se a grande dificuldade de concatenar as licitações e contratações para a realização dos projetos básicos necessários e a realização das obras propriamente ditas. Além disso, muitas vezes os projetos básicos apresentavam-se incompletos ou deficientes, gerando discussões, no âmbito dos contratos de obras, acerca de custos adicionais, ensejando pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro. Diante desta experiência e tendo em mente que a execução das obras para a construção e o fornecimento de sistemas e material rodante dos monotrilhos pressupõem tecnologia de domínio restrito no mercado, a Administração deseja que um único contratado se encarregue de todas as etapas necessárias para consecução do objeto. De acordo com a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, o contrato poderá ser celebrado na modalidade
Empreitada integral, que compreende a contratação do empreendimento em sua integralidade, incluindo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessários, sob a responsabilidade da contratada, que também fica responsável pelo projeto básico ou executivo, conforme cabível, atendidos os requisitos técnicos e de segurança estrutural e operacional.
Contratação integrada, que compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, caso as obras em questão estejam incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Concessão de obra pública, que transfere à concessionária a responsabilidade pelo estabelecimento dos requisitos técnicos do projeto, constantes do projeto básico por ela realizado, ficando o retorno da exploração econômica do empreendimento por sua conta e risco.
Concessão patrocinada, que autoriza que a licitação seja instaurada apenas com as diretrizes técnicas do projeto, podendo o projeto básico ser realizado e apresentado pelo parceiro privado, desde que assim previsto no edital e que as obras em questão estejam relacionadas com Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica.
Regime Diferenciado de Contratações Públicas, em quaisquer das modalidades nele previstas, desde que as referidas obras estejam inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, podendo ser dispensada a realização de projeto básico, ficando a cargo da contratada a realização do projeto executivo e a responsabilidade pela entrega final do objeto em condições técnicas adequadas.
Sobre as formas de execução dos contratos administrativos de obras e serviços, podem ocorrer diretamente, pelos órgãos e entidades da própria administração, ou indiretamente, quando a execução incumbe a terceiros contratados.
De acordo com a legislação, não é regime de execução indireta de obras e serviços públicos:
Tarefa.
Empreitada integral.
Empreitada semi-integral.
Empreitada por preço global.
Empreitada por preço unitário.
Em relação às normas gerais e suplementares de licitação e contratos, as obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I – execução direta; II – execução indireta, sendo este último, nos seguintes regimes, exceto:
empreitada por preço global.
empreitada por preço unitário.
empreitada por preço diário.
tarefa.
Na empreitada integral, o contratado assume inteira responsabilidade pela execução do objeto até a sua entrega ao órgão ou entidade da administração em condições de ser utilizado.