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João, servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, no exercício da função de vigia de uma repartição pública, permitiu que Pedro, seu amigo de infância, ali ingressasse e subtraísse diversos bens de elevado valor. Os bens foram vendidos e Pedro ficou com a integralidade do montante arrecadado.
Considerando a tipologia da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
Pedro responderá por dano ao patrimônio público, e João, por violação aos princípios regentes da atividade estatal;
Pedro responderá por dano ao patrimônio público, e João, por enriquecimento ilícito;
João responderá por dano ao patrimônio público, e Pedro, por enriquecimento ilícito;
João e Pedro responderão por dano ao patrimônio público;
A respeito da Lei nº 8.429/1992, assinale a única alternativa que contempla apenas atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas na Lei; praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
frustrar a licitude de concurso público; frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; negar publicidade aos atos oficiais; utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas na Lei.
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; frustrar a licitude de concurso público; deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
“Improbidade administrativa” está adequadamente caracterizada na alternativa:
Ação pública de transferência de responsabilidade. Ocorre quando um agente público não se sente capacitado ou habilitado para executar determinada tarefa e a repassa para outrem.
Fenômeno processual que comumente se dá no momento em que um agente público, investido das prerrogativas de seu cargo, deixa de cumprir com suas obrigações estatutárias.
Trata-se de uma ação praticada contra a administração pública, por um agente público ou privado, de ordem física ou jurídica para a qual o Estado intercederá com as medidas administrativas cabíveis.
Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Apresenta um respaldo legal estabelecido pela Lei 8.429/92, outorgada como Lei de Controle Improbatório (LCI), onde em seus arts. 2 e 3, define do que trata o ato em questão.
Em regra, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente sobre a instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade imputada ao sr. José Silva.
O responsável pelo ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, que auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, estará sujeito à cominação de suspensão dos direitos políticos.
É permitido ao agente público receber gratificação de quem possa se beneficiar com a ação ou omissão do servidor, decorrente das atribuições do seu cargo.
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92, permitem a punição do agente imperito.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) foi um diploma legal criado para atender aos anseios da sociedade que clamava por uma maior punição aos danos sofridos pelo erário motivado por interesses pessoais ou de grupo. Nesse sentido, é correto afirmar que
somente pessoas físicas, sejam elas indivíduos ou pertencentes a coletivos, estão sujeitas às sanções da lei.
estão sujeitos às sanções previstas o agente público, servidor ou não, desde que concorra diretamente pela prática do ilícito, ou induza para o feito.
estão sujeitas às sanções previstas apenas agentes públicos servidores e que atentem contra a administração direta.
somente os atos que decorram de ação contra o patrimônio público são passíveis de punição na forma da lei.