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Considere as seguintes assertivas concernentes à fase de instrução do processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal:
I. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
II. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
III. Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
IV. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
Nos termos da Lei no 9.784/99, está correto o que se afirma APENAS em
III e IV.
II, III e IV.
I, II e IV.
I, II e III.
I e IV.
A respeito da disciplina referente ao processo administrativo, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.
Apenas os atos do processo que resultem, para o interessado, em imposição de sanções devem ser objeto de intimação, estando essa formalidade dispensada para os atos de outra natureza, pois se presume o dever do interessado em acompanhar todas as fases do processo.
Como regra, a sindicância constitui condição prévia para a instauração do processo administrativo disciplinar.
Na instrução do processo, a administração pública pode, quando a matéria envolver assunto de interesse geral, antes da decisão do pedido e desde que não haja prejuízo para a parte interessada, abrir consulta pública para que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos e apresentar alegações escritas.
No recurso administrativo, o órgão competente pode decidir, confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, mas não pode essa análise implicar agravamento da situação do recorrente.
A autoridade competente para decidir fica vinculada ao relatório e à capitulação proposta pelo órgão responsável pela instrução, estando, assim, impedida de aplicar penalidade mais severa do que a sugerida pela comissão processante.
Em regular processo administrativo instaurado por provocação do interessado para o reconhecimento e deferimento de determinado direito, cabe ao interessado
apresentar as provas que possuir para demonstração de seu direito, ainda que tenham sido obtidas por meios ilícitos, dado que o processo administrativo não se submete à mesma formalidade do processo judicial.
exigir a realização de audiência pública para debater o objeto do processo, ainda que a autoridade não tenha declarado a relevância necessária para tanto.
a prova dos fatos que alegar, ainda que possa exigir da Administração que junte aos autos documentos que estejam em órgãos públicos de sua esfera e que comprovem as informações feitas por aquele.
apenas a alegação dos fatos, cabendo à Administração a desconstituição dos mesmos, em razão da inversão do ônus da prova.
escusar-se de apresentar outros documentos além dos juntados ao requerimento oficial, sem que isso possa fundamentar decisão contrária da Administração.
As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. Nestes termos, marque a opção incorreta.
Na instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas será realizada individualmente, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Admite-se a juntada de processos por anexação nos casos em que haja dependência entre os processos a serem anexados, sendo tal dependência caracterizada pela possibilidade de identificação de um dos processos como principal e dos demais como acessórios.
Com base no que dispõe a lei que regula os procedimentos administrativos (Lei n.º 9.784/1999), assinale a opção correta.
Um órgão administrativo e seu titular podem delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, incluindo-se a edição de atos normativos.
O não atendimento da intimação feita pelo órgão competente perante o qual tramita processo administrativo implicará reconhecimento da verdade dos fatos por parte do administrado.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, ainda que dependam de dados registrados em documentos existentes na própria administração.
Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, deve-se dar ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas civil, administrativa e penal.
O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé.
É vedado ao interessado do processo, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, pois aqueles que são necessários para análise e decisão da Administração Pública devem ser fornecidos por ocasião do início do processo.
Assinale a alternativa CORRETA:
O Supremo Tribunal Federal sedimentou entendimento no sentido de que é constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Por força do princípio da oficialidade, que decorre da supremacia do interesse da Administração sobre o do administrado, vigora em nosso Direito, segundo súmula do Supremo Tribunal Federal, a seguinte máxima: “formalismo para o administrado e informalismo para a Administração”.
O Supremo Tribunal Federal entende que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Mesmo sendo dirigido ao superior hierárquico em relação à autoridade que editou o ato contra o qual se insurge o administrado, o pedido de reconsideração não tem natureza jurídica de recurso administrativo, sendo cabível, segundo entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, apenas nas hipóteses constitucionais de defesa dos direitos e garantias fundamentais.
O não-comparecimento do administrado intimado para se defender importará na sua revelia e, conseqüentemente, no reconhecimento da verdade dos fatos não impugnados.
Nas instruções dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Federal, quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela referida instrução deverá
requisitar o laudo técnico junto à direção do órgão solicitado para que atenda em 48 horas, sob pena de crime de desobediência.
suprir o laudo técnico com o depoimento de testemunhas especialistas que tenham conhecimento da matéria.
providenciar o laudo técnico junto a entidade competente de direito privado, dispensando-se a equivalência de qualificação técnica.
solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalente.
determinar o prosseguimento do processo até a decisão final respondendo o órgão solicitado, e faltoso, por perdas e danos.