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De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o §4º do art. 37 da Constituição Federal, é correto afirmar que:
Em nenhuma hipótese a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade.
Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, em prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos.
As sanções aplicadas a pessoas jurídicas, com base nesta Lei de Improbidade e na Lei nº 12.846/2013, são cumulativas.
Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, é vedado o cômputo retroativo do intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A violação aos princípios da Administração Pública, ainda que culposamente, poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.
Certo
Errado
Tomy, servidor público, no exercício de suas funções, de maneira dolosa e em desacordo com as disposições legais, negou publicidade a ato oficial. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a conduta praticada por Tomy:
Não configura ato de improbidade administrativa.
Configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Conforme a Lei 8.429/1992, com redação nova conferida pela Lei 14.230/2021, “é ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei...” dentre eles:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
II – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
III – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei.
IV – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
Diante do exposto, assinale a alternativa correta:
I e II.
I e III.
II e III.
III e IV.
Conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, para a dosimetria da penalidade, não se considera:
A extensão do dano causado.
O tempo de serviço do agente.
O impacto da infração cometida.
A aplicação do princípio da razoabilidade.