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Um cidadão, juridicamente necessitado, procura a Defensoria Pública solicitando que fosse deduzida pretensão em face do Estado de Rondônia, pleiteando indenização pela morte do filho, ocasionada por policial militar durante uma reintegração de posse. Ao atendê-lo, seria correto responder-lhe que
a ação pode ser ajuizada e a chance de êxito é plena, pois nosso ordenamento jurídico adotou a teoria do risco integral, devendo o Estado de Rondônia ser responsabilizado, bastando a comprovação do dano e sua extensão.
o sucesso da demanda dependerá da demonstração do dano, da existência de nexo deste com a ação policial e da inexistência da prática de ato, pela vítima, que legitimasse referida ação.
como defensor público, não pode ajuizar ação contra pessoa jurídica de direito público.
precisaria da identificação do policial militar, pois a ação deve ser ajuizada em face dele e da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, sob pena de extinção.
a ação deve ser ajuizada em face do policial militar, independentemente da demonstração de culpa, desde que seja possível identificá-lo e provar que foi o autor dos danos.
Carlos, Auditor Fiscal da Receita Federal, nessa condição, causou dano patrimonial a terceiro por ato omissivo. Diante de tal fato, analise as afirmativas abaixo:
I. A responsabilidade civil do poder público pelo ato é subjetiva, sendo necessário individualizá-la por culpa ou dolo.
II. Será necessário verificar se o dano sofrido tem como objeto pessoa ou coisa sob custódia do ente público para determinar a responsabilidade do estado.
III. A responsabilidade civil em questão poderá ser pessoal do agente, uma vez que praticou a conduta por ato omissivo.
De acordo com a responsabilidade civil do Estado, é CORRETO o que se afirma apenas em:
I.
II.
III.
I e II.
I e III.
Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir ou incidirá de forma atenuada quando o serviço público não for a causa do dano ou quando estiver aliado a outras circunstâncias, ou seja, quando não for a causa única. Assim, admite-se na doutrina e na jurisprudência, como causa que atenua a responsabilidade do Estado,
a força maior.
a culpa exclusiva da vítima.
o caso fortuito.
a culpa concorrente da vítima.
a culpa de terceiro.
Indivíduo adquire veículo caminhão de particular e efetua normalmente o devido registro junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP. Quinze dias após a aquisição, ao trafegar em rodovia, ao ser parado para fiscalização, verifica-se que o veículo caminhão havia sido furtado um mês antes da aquisição e, por consequência, o bem é apreendido. O indivíduo ajuíza ação de indenização contra o Estado de São Paulo.
Considerando a forma como a responsabilidade civil do Estado é prevista no ordenamento pátrio, é correto afirmar que a ação do indivíduo deve ser julgada
improcedente, pois embora tenha havido falha no registro estatal que não continha a informação sobre o furto, não há nexo de causalidade entre o ato perpetrado pelo órgão estadual e os danos experimentados pelo autor.
procedente, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva, sendo assim, o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, venham a causar a terceiros.
parcialmente procedente, pois a culpa é concorrente, do Estado, que não manteve os devidos registros, e do indivíduo que adquiriu o veículo sem tomar as devidas cautelas quanto à verificação da origem do veículo.
improcedente, pois a responsabilidade civil do Estado na Constituição Federal de 1988 é subjetiva, tendo como pressupostos que a conduta praticada seja contrária ao direito e haja inobservância de dever legal.
procedente, pois resta demonstrada a culpa, na modalidade omissiva, do Estado, ao deixar de manter os cadastros devidamente atualizados, com a informação de que o veículo havia sido furtado.
Sobre a responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas a seguir.
I. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros somente restará configurada diante de atos ilícitos.
II. A expressa previsão, em nosso ordenamento, da responsabilidade objetiva do Estado impede a utilização do caso fortuito ou da culpa da vítima como causas excludentes da responsabilidade.
III. A responsabilidade objetiva do Estado não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano causado.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
A Secretaria de Segurança, assim como todos os órgãos de determinado Estado da Federação, está enfrentando contingenciamento de recursos orçamentários da ordem de 30% (trinta por cento). Foi elaborado, por ordem superior, um plano de redução de despesas para adequação à nova realidade orçamentária, o que levou as autoridades da Pasta a não renovarem ou não celebrarem alguns contratos de manutenção. Um deles era o contrato de manutenção e troca de pneus de viaturas da polícia civil, exigindo que fossem feitas adaptações, consertos e substituições por material de segunda linha nos veículos oficiais. Ocorre que durante uma regular diligência investigatória, uma das viaturas que trafegava em dia chuvoso e, não obstante tentativa do motorista de acionar os freios, colidiu com a traseira do veículo da frente, que por sua vez, colidiu com o da sua frente e assim sucessivamente, num total de cinco veículos particulares danificados. Instaurada regular sindicância, a autoridade entendeu ter havido negligência do motorista da viatura, que estava trafegando com pneus carecas, determinando a instauração de processo administrativo contra o servidor. Os particulares cujos veículos foram danificados
devem aguardar o término do processo administrativo, tendo em vista que foi apurada culpa do servidor, o que altera o fundamento da ação judicial a ser proposta, na medida em que poderá ser desnecessário demonstrar inclusive o nexo de causalidade, bastando comprovar os prejuízos sofridos.
podem acionar o servidor, independentemente do término do processo administrativo, tendo em vista que a responsabilidade objetiva do Estado afasta a necessidade de demonstração de culpa, bastando que se comprove que o motorista tinha ciência do estado dos pneus quando conduzia a viatura, o que lhe imputará prevenção absoluta de culpa.
podem ajuizar ação contra o Estado, posto que a tramitação de sindicância ou de processo administrativo contra o servidor não interfere na responsabilização objetiva do Poder Público, que prescinde de culpa pelo acidente, sendo indispensável a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos efetivamente comprovados.
não podem acionar o servidor ou o Estado, tendo em vista que o acidente foi causado pelo mau estado dos pneus da viatura o que se creditava à situação orçamentário-financeira descrita, de modo que não era possível exigir, do Poder Público ou de seus agentes, conduta diversa.
devem acionar o Estado e o servidor em litisconsórcio, sob a modalidade de responsabilidade objetiva, tendo em vista que a negligência do servidor estava direta e comprovadamente ligada à redução orçamentário-financeira, o que não afastava, todavia, o dever do motorista redobrar a atenção na condução do veículo, ciente do problema que estava.
Sobre a responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
A absolvição do servidor no juízo criminal afastará a responsabilidade civil do Estado se não ficar comprovada culpa exclusiva da vítima.
A responsabilidade da Administração Pública será afastada se comprovada ausência do nexo causal entre o dano e a ação do Estado.
Não cabe à Administração Pública indenizar o erro judiciário.
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, apenas se houver dolo por parte destes.
A Administração Pública deve indenizar o dano sofrido pelo particular somente se for comprovada a existência de falha da atividade administrativa.
No que toca ao tema aplicação da responsabilidade civil do Estado no ordenamento brasileiro, é correto afirmar que:
o lesado pela conduta estatal deve provar a existência da culpa do agente ou do serviço para obter sua reparação;
há possibilidade de verificação de responsabilidade civil do Estado sem a ocorrência de dano;
o lesado pela conduta estatal deve provar a existência de nexo causal entre o fato administrativo e o dano;
há possibilidade de verificação de responsabilidade civil do Estado sem a ocorrência de conduta de qualquer das partes;
o lesado pela conduta estatal deve provar a existência de dano hipotético para obter sua reparação.
De acordo com a Constituição Federal, a responsabilização civil do Estado por danos causados a terceiros pressupõe
que o dano seja causado por agente público que atue nessa qualidade, sendo considerados agentes públicos, para tal finalidade, apenas aqueles com vínculo laboral com a Administração, celetista ou estatutário, e os detentores de mandato eletivo.
a comprovação da responsabilidade objetiva, caracterizada como a falha na prestação do serviço público aliada à conduta dolosa ou culposa do agente público.
a comprovação do nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano e independe da comprovação de dolo ou culpa do agente.
a comprovação de dolo ou culpa do agente, o qual responde pelos danos causados perante os terceiros, podendo exercer direito de regresso em face da Administração na hipótese de causas excludentes da ilicitude da sua conduta.
a comprovação da responsabilidade subjetiva do agente, caracterizadora de culpa in vigilando ou in elegendo do Estado, salvo se comprovada culpa concorrente da vítima ou outras causas excludentes de ilicitude.
Marginais foragidos de uma penitenciária estadual assaltaram uma residência, causando danos materiais e morais. Demandado judicialmente, o Estado deixou de ser condenado, em primeiro grau, a indenizar a família vítima da violência, pois o dano não haveria decorrido direta e imediatamente da ação/omissão estatal. Assinale a opção correta.
A teoria sobre o nexo causal que inspirou o julgador a isentar o Estado de responsabilidade civil foi a da equivalência das causas.
A teoria sobre o nexo causal que inspirou o julgador a isentar o Estado de responsabilidade civil foi a da interrupção do nexo causal.
Na hipótese de responsabilidade civil objetiva, como a descrita no enunciado da questão, pouco importa se a vítima do ato danoso agiu culposamente, concorrendo para a sua ocorrência, vez que não se exige, no caso, a comprovação de qualquer culpa para a imposição do dever de indenizar.
A responsabilidade civil objetiva do Estado, na presente hipótese, decorre da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre as relações entre o Poder Público e o Administrado.
Caso os marginais sejam condenados criminalmente pelos crimes cometidos contra a família do enunciado da questão, essa condenação fará coisa julgada no juízo cível, obrigando o Estado a ressarci-la pelos danos amargados, devendo ser reformado, pelo Colendo Tribunal de Justiça, o entendimento inicial, esposado pelo MM. juízo singular de que não haveria o dever de indenizar por parte do Estado.