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A Administração Pública direta ou indireta deve obedecer aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com relação ao princípio da legalidade, é correto afirmar que
todos devem ser tratados de forma igualitária e respeitando o que a lei prevê.
os agentes públicos devem atuar em conformidade com os princípios éticos estabelecidos por lei.
todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão seguir fielmente os meandros da lei.
o administrador deve exercer uma gestão produtiva, buscando as melhores alternativas, pautadas na lei, para resolução das situações.
os atos públicos devem prezar pela transparência e serem veiculados para a sociedade, salvo os casos previstos em lei.
No que diz respeito aos princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa incorreta.
Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da Administração – são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque, a partir deles, constroem-se todos os demais
O princípio da legalidade, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade
O princípio da moralidade implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto
O princípio da impessoalidade implica que os atos e provimentos administrativos são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas não ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que o agente público deve ser reconhecido como o autor institucional do ato
O princípio constitucional que apresenta dois aspectos: 1 – pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições; e 2 – em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação dos serviços públicos, é aquele denominado:
eficiência.
publicidade.
impessoalidade.
legalidade.
Conforme o regime jurídico administrativo (conjunto de normas que orientam a atuação do ente público), a prática do nepotismo pode ser caracterizada pela
contratação de bens e serviços sem observar as normas de licitação.
propaganda pessoal da autoridade em publicidades de atos e programas da administração pública.
divulgação indevida de atos administrativos classificados como sigilosos.
inobservância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
nomeação de parentes e cônjuge para o exercício de cargos em comissão.
De acordo com a Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão a princípios. Assinale a alternativa que não apresenta um princípio a ser obedecido pela administração.
Moralidade
Legalidade
Eficiência
Razoabilidade
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública somente poderá rever seus atos se for provocada pelo interessado.
Certo
Errado
Ante os princípios básicos que regulam a atuação da administração pública, o dever da administração pública tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações, sendo que as divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos, decorre da:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Pelo princípio da sindicabilidade, a Administração Pública tem a prerrogativa de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência respeitado o interesse público, seja para anulá-los, por vício de legalidade. Trata-se, pois, do controle que pode ser de mérito ou de legalidade.
O trecho acima traduz o que a doutrina de Direito Administrativo convencionou denominar de princípio da
moralidade.
razoabilidade.
legalidade.
autotutela.
revisão.
São princípios básicos da Administração Pública:
capacidade contributiva, moralidade, impessoalidade e função da propriedade.
moralidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.
legalidade, moralidade, poluidor pagador e impessoalidade.
eficiência, duplo grau de jurisdição, publicidade e moralidade.
De acordo com o art. 37, da Constituição Federal (1988), “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência *...+”. Por impessoalidade, entende-se:
O conjunto de ações realizadas sempre em conformidade com a lei.
O conjunto de ações realizadas sempre de forma a não levar as coisas para o lado pessoal.
O conjunto de ações realizadas sempre de acordo com a ética e a moral.
O conjunto de ações realizadas sempre às claras, de conhecimento público.
O conjunto de ações realizadas sempre de modo a obter o melhor rendimento com o mínimo de erros e/ou gastos.