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O acionista controlador de sociedade de economia mista estadual indicou Matheus para o cargo de diretor-presidente.
O indicado tem 32 anos, reputação ilibada e notório conhecimento na área de atuação da sociedade de economia mista. Ademais, Matheus atua nos últimos cinco anos como profissional liberal em atividade diretamente vinculada à área de atuação da sociedade de economia mista. Por fim, o indicado tem formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado e não se enquadra nas hipóteses legais de inelegibilidade para qualquer cargo.
Considerando o caso narrado, é correto afirmar que Matheus:
pode ter sua indicação aceita para o cargo de diretor-presidente porque tem mais de 25 anos, idade mínima para indicação a cargos na Diretoria ou Conselho de Administração de sociedade de economia mista;
pode ter sua indicação rejeitada para o cargo de diretor-presidente porque não atua há no mínimo dez anos como profissional liberal em atividade diretamente vinculada à área de atuação da sociedade de economia mista;
deve ter sua indicação rejeitada para o cargo de diretor-presidente porque não exerce o cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da sociedade de economia mista;
pode ter sua indicação aceita para o cargo de diretor-presidente porque, cumulativamente, tem formação acadêmica compatível com o cargo e não se enquadra nas hipóteses legais de inelegibilidade para qualquer cargo;
deve ter sua indicação rejeitada para o cargo de diretor-presidente porque não tem a idade mínima de 35 anos exigida por lei.
Considerando o disposto na Lei n.º 13.303/2016, sobre a composição da diretoria de empresa pública, é VEDADA a indicação de:
Professores universitários com experiência na área agrícola.
Servidores efetivos da União com mais de 5 (cinco) anos de atuação técnica.
Ex-funcionário público que se desligou há mais de 3 (três) anos.
Pessoa que tenha atuado em campanha eleitoral nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios ou a entidade da administração indireta denomina-se
organização da sociedade civil de interesse público.
empresa pública.
organização social.
sociedade de economia mista.
serviço social autônomo.
Matheus obteve graduação em direito e cursou mestrado em políticas públicas, tendo atuado em projetos de pesquisa especialmente voltados para o saneamento básico. Diante de tal experiência, atuou como secretário de diversos Municípios nos últimos quinze anos. Contudo, em decorrência de condutas realizadas enquanto exercia tal cargo político no Município Delta, foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e que resultou, dentre outras penalidades, na aplicação de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, por decisão proferida por órgão colegiado. Ocorre que o nome de Matheus está sendo cotado para ser indicado como diretor de certa empresa pública do Estado Ômega, que atua na área de saneamento básico.
À luz do disposto na Lei nº 13.303/2016, é correto afirmar que ele:
não pode ser indicado para diretor da estatal em questão, pois não preenche todos os requisitos cumulativos necessários para tanto, enquanto perdurarem os efeitos da sanção de suspensão dos direitos políticos;
não pode ser indicado para diretor da estatal em questão, pois, dentre outros requisitos, a norma exige a formação em engenharia que seja compatível com respectiva área de atuação no setor de saneamento básico;
pode ser indicado para diretor da estatal em questão, pois preenche os requisitos necessários para tanto, especialmente a experiência mínima necessária, considerando que atuou por mais de dez anos no setor público;
pode ser indicado para diretor da estatal em questão, pois preenche os requisitos cumulativos exigidos pela norma de regência quanto à experiência e formação, não existindo qualquer impedimento para tanto na situação descrita;
não pode ser indicado para diretor da estatal em questão, pois a referida condenação por ato de improbidade importa em inelegibilidade que impede tal indicação desde a decisão do órgão colegiado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Acerca dos critérios necessários para a nomeação de diretor-geral em empresa estatal, julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista.
I A pessoa indicada para ocupar o cargo de diretor-geral de empresa estatal deve ter formação acadêmica compatível com o cargo.
II A avaliação de competências dos nomeados ao referido cargo deve ser feita pelo Senado Federal.
III Os indicados ao referido cargo deverão ter ocupado, previamente, pelo menos, um cargo de direção ou chefia superior, em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa estatal, por, no mínimo, um ano.
Assinale a opção correta.
Nenhum item está certo.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Todos os itens estão certos.
De acordo com a Lei 13.303/16 assinale a alternativa INCORRETA:
Fica facultado a divulgação da remuneração dos administradores para as empresas públicas e sociedades de economia mista.
A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros.
O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.
É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.