A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço
público por dano causado, por ação ou omissão, a terceiro ou
aos usuários do serviço é objetiva, pelo risco integral, não se
eximindo dessa responsabilidade, ainda quando o dano
ocorrer por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, por
caso fortuito ou força maior.
Se, durante uma situação de emergência, o serviço de
energia elétrica prestado por um concessionário for
interrompido, normalizando-se uma hora depois, tal
interrupção caracterizará descontinuidade de serviço, já que
o concessionário não cumprirá o serviço de maneira
adequada e comprometerá o pleno atendimento aos usuários.
Os critérios a serem observados na escolha do
concessionário que irá executar o serviço de sepultamento
de cadáveres humanos são os mesmos previstos na lei geral
de licitações.
A prestação de serviços públicos por concessão é amparada por autorização legislativa, em
cuja lei são esclarecidas as condições de execução desses serviços.
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