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Em caso de suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Certo
Errado
Determinada pessoa jurídica possui contrato administrativo de prestação de serviço de limpeza das repartições da administração direta do município Beta. Durante o contrato, a empresa citada apresentou documentação falsa ao fiscal do contrato. Diante de tal situação, com base na nova lei de licitações, é possível afirmar que, em tese,
a pessoa jurídica ficará impedida de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 4 anos.
a punição prevista impedirá o responsável de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
caso a Administração Pública entenda por aplicar multa, esta será a única punição possível.
se as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública ao contratado, além da perda desse valor, a diferença deverá ser cobrada judicialmente, sem possibilidade de desconto da garantia prestada.
Entre as penalidades da nova Lei 14.133/2021 de licitação, O impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de:
Um ano.
Cinco anos.
Quatro anos.
Dois anos.
Três anos.
Após encerramento de todas as fases do pregão publicado pelo governo estadual do Ceará, o vencedor, convocado para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, recusou-se a assiná-lo.
Nesse caso, a lei que instituiu o pregão prevê como consequência
o ressarcimento de todos os prejuízos causados ao estado.
o impedimento de licitar e firmar contrato com o estado.
a declaração de inidoneidade para firmar contrato com o estado.
a multa a ser calculada sobre o valor do contrato.
a suspensão dos contratos firmados com o estado.
Quando o contratado interromper a execução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, caberá a Administração, com base na Lei nº. 8.666/93 Art.87, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de contratar com a Administração pública e de participação em licitação por um prazo:


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Suponha que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tenha identificado ilegalidades em contratos celebrados pela RioPretoPrev, decorrentes da introdução, nas licitações que os precederam, de condição restritiva de competitividade. A mesma condição encontra-se presente em outras licitações em curso no âmbito da Autarquia. Diante da situação narrada, considerando os limites constitucionalmente estabelecidos para atuação dos Tribunais de Contas como órgão auxiliar do controle exercido pelo Poder Legislativo, o TCE
possui competência para determinar a suspensão das licitações em curso, até a correção das ilegalidades, porém não pode suspender a execução dos contratos já firmados.
pode suspender as licitações em curso, desde que ainda não adjudicado o objeto ao vencedor, e determinar a abertura de novas licitações para as contratações eivadas de ilegalidade.
deve representar ao Poder Legislativo comunicando as ilegalidades, sendo competência privativa deste sustar as licitações e os contratos em curso.
não está autorizado a suspender as licitações em curso, dada a ausência de materialização da ilegalidade, porém pode sustar a execução e anular os contratos ilegais.
não possui competência para suspender quaisquer atos praticados ou contratos firmados, podendo apenas declará-los irregulares e responsabilizar os administradores.
A suspensão temporária de participação da licitação e impedimento de contratar com a Administração, típica sanção administração prevista na Lei nº 8666/93, NÃO pode ser aplicada por prazo superior, em meses, a
24.
18.
12.
9.
O prazo máximo previsto na Lei de Licitações para a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração é:
Não superior a três anos.
Não superior a um ano.
Superior a dois anos.
Não superior a dois anos.
Uma das razões relacionadas pela Lei para impedir uma empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada no SICAF é que essa firma
enseje o retardamento da execução de seu objeto.
apresente documentação antiga para o certame.
mantenha a mesma proposta original.
comporte-se ou aja de modo idôneo.


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Deseja-se aplicar sanção à empresa Y pela não execução de contrato administrativo.
Nos termos da Lei geral de licitações e contratos, aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, o prazo da sanção não poderá ser superior a quantos anos?
De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato poderá sujeitar o contratado, entre outras, à penalidade de
multa, que não poderá ser cumulada com outras sanções e limita-se ao valor da garantia contratual.
inabilitação para contratar com a Administração, podendo ser requerida a reabilitação após cinco anos de sua aplicação.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
suspensão para licitar ou contratar com a Administração, que pode ser substituída por multa limitada ao valor da garantia contratual.
declaração de inidoneidade para participar de licitação ou contratar com a Administração, vedada a reabilitação.
Pela inexecução total ou parcial do contrato (negócio jurídico), a Administração poderá, conforme o Art. 87 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, garantida a prévia defesa, aplicar sanções ao contratado. Assinale a alternativa que apresenta a sanção INCORRETA.
Advertência.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos.
Pena – Detenção, de 3 a 5 anos, e multa.
Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Havendo atraso ou inexecução total, ou parcial, do contrato administrativo, a Administração pode impor suspensão temporária de participar em licitação com ela por prazo não superior a:
30 meses.
12 meses.
18 meses.
24 meses.
6 meses.