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Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
Somente por lei específica poderão ser criadas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar definir suas respectivas áreas de atuação.
As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.