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De acordo com a Lei no 8666/1993, assinale a alternativa que contém uma situação em que os contratos podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública, com as devidas justificativas:
Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.