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Ao citarmos o: “procedimento administrativo formal...

Ao citarmos o: “procedimento administrativo formal, impessoal, e não processo, que seleciona a proposta mais vantajosa para a Administração Pública (interesse público) permitindo, concomitantemente, o resguardo dos direitos dos possíveis contratantes”, estamos nos referindo ao conceito de:


A

Licitação;


B

Ato Administrativo;


C

Sanção Administrativa;


D

Recurso Administrativo.