

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No curso da execução de determinado contrato administrativo tendo por objeto a execução de obra pública, a Administração resolve alterá-lo unilateralmente, com fundamento na melhor adequação de seus termos ao interesse público. Dessa alteração, porém, resulta a supressão do seu objeto em mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Nessa hipótese, o
contratado não está obrigado a aceitar a supressão, podendo pleitear a rescisão do contrato e ser indenizado pelos prejuízos sofridos.
contratado não está obrigado a aceitar a supressão, podendo dar por rescindido o contrato, mas sem receber indenização pelos prejuízos sofridos.
contratado está obrigado a aceitar a supressão.
contrato será rescindido, independentemente da concordância do contratado com a supressão, cabendo sua indenização pelos prejuízos sofridos.
contrato será rescindido, independentemente da concordância do contratado com a supressão e sem indenizá-lo pelos prejuízos sofridos.