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O controle legislativo

O controle legislativo


A

é aquele exercido pelos Poderes Judiciário ou Executivo sobre as atividades do Poder Legislativo.


B

é essencialmente prévio (ou a priori), ficando o controle posterior (ou a posteriori) a cargo do Poder Judiciário.


C

é de competência originária do Tribunal de Contas, cuja ação fiscalizatória sobre os órgãos da Administração Pública possui natureza essencialmente política.


D

pode ser ampliado mediante previsão de nova modalidade desse controle em lei complementar.


E

permite analisar, além da legalidade, a legitimidade de decisões administrativas.