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As agências reguladoras são
entes despersonalizados, que integram a Administração Pública direta, submetidas a regime jurídico de direito público e subordinadas, pelo princípio da especialidade, ao Ministro ou Secretário titular da Pasta que tenha atribuição afeta à finalidade que justificou a criação da agência.
entes com personalidade jurídica própria, que integram a Administração Pública indireta, submetidas a regime jurídico de direito público e vinculadas, pelo princípio da especialidade, ao Ministro ou Secretário titular da Pasta que tenha atribuição afeta à finalidade que justificou a criação da agência.
entes com personalidade jurídica própria, com criação autorizada por lei em sentido estrito, que integram a Administração Pública indireta, submetidas a regime jurídico híbrido, com poder regulamentar e fiscalizador, com autonomia administrativa, orçamentária e sem vínculo de controle de finalidade.
entes despersonalizados, que integram a Administração Pública direta, submetidas a regime jurídico híbrido, com poder regulamentar e fiscalizador, sem autonomia administrativa, mas com autonomia orçamentária e financeira.
entes com personalidade jurídica própria, com criação autorizada por lei em sentido estrito, que integram a Administração Pública indireta, submetida a regime jurídico de direito privado, com quadro de pessoal regido pela CLT, submetida a controle de finalidade exercido pelo Chefe do Poder Executivo diretamente.