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A declaração de nulidade do contrato administrativo, regido pela Lei n° 8.666/1993,
opera retroativamente impedindo a produção dos efeitos jurídicos que o ajuste ordinariamente deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.
opera retroativamente, o que desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já executados, em razão do princípio da estrita legalidade.
opera retroativamente, o que não desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já prestados, mas a desobriga de arcar com os prejuízos eventualmente causados ao particular.
tem efeitos ex nunc, razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos causados ao contratado, mesmo que a ele sejam imputados.
tem efeitos ex nunc, razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos causados ao contratado, desde que a ele não sejam imputados.