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Certo Prefeito Municipal pretende, após o término do período da pandemia, contratar, em valores compatíveis com o preço praticado no mercado, determinados músicos, cantores, dentre outros artistas consagrados pela opinião pública e pela crítica especializada desse setor artístico para abertura do salão da Feira de Negócios que ocorre a cada dois anos em área central da respectiva municipalidade.
Sabendo-se que há inviabilidade da competição em relação à contratação de tais artistas, certo é que a contratação pela Municipalidade desses artistas, diretamente ou através de empresário exclusivo, e de acordo com a Lei nº 8.666/93, é hipótese de licitação:
habilitada
suspensa
inexigível
dispensável