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A Lei n.º 8.666/1993 apresenta, na sessão III do capítulo III, as possibilidades de alteração dos contratos. Acerca dessas possibilidades, assinale a alternativa correta.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, por acordo entre as partes, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem, até o limite de 100%.
No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido e depositado os materiais no local dos trabalhos, estes deverão ser retirados pelo contratado, sem custos ou indenizações para a Administração.
A variação do valor contratual em detrimento do reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, as compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido caracterizarão alteração do contrato, necessitando da celebração de aditamento contratual.