Imagem de fundo

Conforme artigo 12 da Lei n5 8.666/93 nos projetos básicos...

Conforme artigo 12 da Lei n5 8.666/93 nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados, principalmente, os seguintes requisitos, exceto:


A

Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia sofisticada e de matérias primas de domínio restrito, que possibilitem a execução, conservação e operação


B

Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas e impacto ambiental.


C

Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.


D

Segurança e funcionalidade e adequação ao interesse público


E

Economia na execução, conservação e operação.